Desde o último dia 7 de março que os contribuintes já podem enviar a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) deste ano, referente ao ano-base de 2021. O Governo Federal liberou o serviço, por meio da Receita Federal. A declaração pode ser encaminhada pelo aplicativo Meu Imposto de Renda (por meio de tablets e celulares), pelo programa gerador do imposto de renda para computadores e on-line (pelo Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal, o E-CAC). O prazo se encerra às 23h59 do dia 29 de abril.
Para quem quiser usar automaticamente os dados da declaração do ano passado (a chamada declaração pré-preenchida) terá que esperar até o dia 15 de março, quando o serviço será liberado para todas as plataformas. A declaração pré-preenchida estará disponível para quem tem conta no sistema gov.br nos níveis prata e ouro. Ao todo, 31,7 milhões de contribuintes devem efetuar a declaração neste ano, segundo a estimativa da Receita Federal.
Como todos sabem, a declaração é obrigatória para as pessoas que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 em 2021. Para atividade rural, a obrigatoriedade é para quem teve receita bruta superior a R$ 142.798,50 no ano passado. Também devem fazer a declaração os contribuintes com rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, de mais de R$ 40 mil; aqueles com patrimônio de mais de R$ 300 mil e os que tiveram ganho de capital na alienação de bens ou direitos, ou fizeram operações na bolsa de valores, incluindo os dependentes.
Independentemente da renda, a declaração é obrigatória, ainda, para quem passou a residir no Brasil no ano passado, e para quem vendeu imóveis residenciais e comprou outro(s) até 180 dias depois da venda. Em 2022, o contribuinte tem a possibilidade de começar a preencher a declaração em uma plataforma e concluir em outras, como computador, tablet, celular e no E-CAC.
A multa de atraso das declarações será de 1% a 20% sobre o imposto devido, tendo o valor mínimo de R$ 165,74. As restituições do Imposto de Renda deste ano serão em cinco lotes, como já ocorre desde 2019. Os pagamentos começam em 31 de maio (do primeiro lote), seguindo a ordem de prioridade estabelecida em lei, e vão até 30 de setembro, quando será pago o quinto lote. Os que enviarem a declaração primeiro receberão a restituição também nos primeiros lotes.
Neste ano, o contribuinte pode informar sua chave Pix para recebimento da restituição. No entanto, essa chave precisa ser, necessariamente, o CPF do contribuinte. Número de celular, e-mail e chaves aleatórias não serão aceitas. Para quem tem imposto a pagar, poderá parcelar em até oito vezes, e o pagamento também pode ser feito via Pix.