Prefeito decreta estado de calamidade pública

Está em vigor a partir de hoje (24) estado de calamidade pública decretado pelo prefeito Paulo de Oliveira e Silva, que vigorará até o 31 de dezembro. O decreto 8377 é mais uma medida para o enfrentamento à pandemia do novo Coronavírus.

A decisão foi balizada nos relatórios do Centro de Contingência de Covid-19, que constataram que não há mais vagas para internações hospitalares. A situação no município inspira cuidados e, como profissional da saúde, o prefeito tem buscado de todas as formas agir de maneira coesa em conformidade com a atual situação.

O cenário requer atenção, dada a demanda crescente por leitos na Unidade de Terapia Intensiva (UTI) Covid-19. Na Santa Casa de Misericórdia local, a taxa de ocupação dos leitos se mantém em 100%. Já no Hospital 22 de Outubro, referência na rede particular da região, estão esgotadas todas as possibilidades de atendimento nas Unidades de Pronto Atendimento, Terapia Intensiva (UTI) e Internação.

A medida adotada pelo prefeito de Mogi Mirim também está sendo praticada por diversas cidades, estados e pelo Distrito Federal. A pandemia que assola o país contribuiu significativamente para agravar a crise financeira e de saúde.

A publicação do decreto ocorreu na edição do Jornal Oficial de Mogi Mirim de hoje, quarta-feira (24). Com isso, a Prefeitura terá, na prática, respaldo jurídico para destinar e remanejar recursos para os serviços de saúde pública do município, além de ter facilitada a aquisição de equipamentos, produtos e insumos por meio de compras emergenciais.

A suspensão do limite de gastos com pessoal deixa de existir enquanto o decreto estiver em vigor. Isso possibilitará ao governo municipal a contratação de profissionais para a prestação de serviços médicos.

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