Departamentos de Recursos Humanos e empresas que cuidam da gestão da Saúde do Trabalhador, aguardam um posicionamento oficial do Ministério do Trabalho em relação ao início da fiscalização do cumprimento da Portaria nº 1419, baixada pelo órgão em 27 de agosto do ano passado, introduzindo uma nova obrigação para os empregadores: “a inclusão expressa dos fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho no gerenciamento de riscos ocupacionais (GRO)”.
O advogado da ACIMM – Antônio Rafael Assin, afirmou que segundo as últimas informações publicadas, os empregadores deverão tomar as providências para o cumprimento das novas regras a partir de 26 de maio de 2025, primeiramente em caráteres educativo e orientativo, ou seja, sem aplicação de multas, acredita-se que resultado de pressão de entidades representativas dos empresários.
Dr. Rafael: medida mal recebida pelos empregadores
Ele explica que ainda que a medida vise um ambiente de trabalho mais saudável, a mesma foi mal recebida pelos empregadores por representar mais um encargo para as empresas, já tão extenuadas. “Os empresários já cumprem uma extensa lista de exigências. Essa será mais uma se implementada”, diz Rafael.
Na prática, conforme explicou, trata-se de uma questão muito delicada, pois enfatiza situações que já são monitoradas pelas empresas, tais como: sobrecarga de trabalho, assédio e suas derivações, e, que no futuro próximo podem se tornar uma armadilha, pois a qualquer momento e por vezes sem razão, um colaborador poderá, sob influência de terceiros ou não, com base na nova determinação, questionar ou alegar que seu ambiente de trabalho não oferece condições saudáveis. “O final dessa história já é sabido, aumento de reclamações trabalhistas, aumento de atestados, afastamentos, o que não contribui para o desenvolvimento da sociedade e do país”, avaliou.
Em suma, trata-se de algo de subjetiva definição e que, segundo seu entendimento, obrigará as empresas de segurança do trabalho e medicina ocupacional a criar um atendimento específico para avaliar e determinar os riscos imaginados pela nova orientação governamental. “A questão primordial é que as novas regras aumentarão o custo da contratação da mão de obra”, colocou.
Theodoro Junior afirmou que nova medida é inoportuna e penaliza setor produtivo