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‘Live’ na ACIMM debateu mudanças no Programa de Alimentação do Trabalhador

Alair Júnior, Nelson Theodoro e Adriano Lima durante transmissão ao vivo do estúdio da ACIMM

Contando com a participação especial do empresário Adriano Lima, da rede de supermercados Ponto Novo, e de Nelson Theodoro Junior, presidente da Associação Comercial (ACIMM)  e mediação de Alair Junior, o programa de entrevistas, ACIMM 360°, transmitido ao vivo pelo Youtube na noite de quinta-feira,19, debateu durante mais de uma hora as mudanças nas regras do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) que passaram a vigorar a partir de 10 de fevereiro em todo o Brasil.

As novas regras, fixadas através do Decreto Federal nº 12.712/2025, pretendem simplificar e modernizar as regras relativas ao funcionamento do Programa de Alimentação do Trabalhador, o PAT, que entre outras atribuições, regulamenta a aplicação do Vale-Alimentação (VA) e do Vale Refeição (VR).

Por ser um tema atual e que se reflete diretamente em dezenas de milhares de estabelecimentos comerciais espalhados pelo país, Theodoro Junior priorizou o assunto com o objetivo de prestar um necessário esclarecimento para as duas partes interessadas nesse processo; o trabalhador e o estabelecimento comercial.

“De imediato, as mudanças acabam com aquela pergunta incômoda dirigia pelo consumidor ao estabelecimento comercial: vocês aceitam esse cartão?”, colocou Adriano Lima, referindo-se as novas normas que inserem o PAT na órbita das tecnologias atuais de pagamento, corrigindo distorções, promovendo concorrência entre empresas que atuam nesse nicho de mercado e eficiência no uso do benefício.

O empresário avaliou que as mudanças estruturais acabariam gerando num primeiro momento uma espécie de judicialização o assunto por parte das grandes empresas, que perderão – com a introdução da “interoperabilidade” que elimina exclusividade de algumas bandeiras – importante fatia do mercado.

A interoperabilidade permitirá o uso de qualquer maquininha já habilitada, independentemente da bandeira, algo que criava uma “reserva de mercado” danosa para os trabalhadores e para estabelecimentos comerciais diversos.

Adriano Lima tocou ainda numa questão essencial, que é a fixação de um teto de até 3,6 % para a taxa de adquirência (MDR) e de até 2% para tarifa de intercâmbio. Segundo entendimento geral, esses limites reduzem a assimetria de poder entre grandes operadoras e pequenos comerciantes, trazendo mais previsibilidade às relações comerciais. A norma também proíbe o deságio e outras formas indiretas de remuneração que descaracterizem a natureza pré-paga do benefício, reforçando que o vale deve servir exclusivamente para a alimentação do trabalhador.

Somado a esse conjunto de diretrizes, Adriano Lima elogiou ainda a norma que define prazo de 15 dias corridos para o repasse dos valores aos estabelecimentos conveniados. Segundo o empresário, pelo sistema anterior era comum esse pagamento se arrastar às vezes por mais de 50 dias.

Durante a conversa, ambos os convidados mencionaram os diversos avanços contidos no novo Decreto que deverá, essencialmente, oferecer às partes interessadas, maior liberdade de escolha. Com a interoperabilidade, o trabalhador pode usar o benefício onde preferir, desde que o estabelecimento aceite pagamentos do tipo.

Outro fator positivo deverá ser o aumento do poder de compra, já que a redução de taxas tende a diminuir custos operacionais resultando em preços mais competitivos para produtos e refeições. E finalmente, deve fortalecer o apoio ao comércio local, favorecendo também pequenos mercados, padarias, restaurantes e mercearias graças aos efeitos positivos da ampliação da concorrência e da redução de barreiras tecnológicas.

Segundo os participantes, é importante que as partes interessadas acompanhem a implementação das diferentes etapas, assim definidas:

– 12/11/2025 – publicação do Decreto.

–  A partir de 10 de fevereiro de 2026, 90 dias para a fixação do teto total de 3,6% e recebimento dos valores em 15 dias a partir da data da transação

– A partir de 11/05/2026 – abertura dos arranjos das operadoras com mais de 500 mil usuários (180 dias)

– A partir de 07/11/2026 – Abertura dos arranjos das operadoras com menos de 500 mil usuários (360 dias)

CARTÃO EBA

Aproveitando o esclarecimento em torno do assunto, Nelson Theodoro voltou a destacar utilização por associados da ACIMM do Cartão Eba, de bandeira Elo, o qual, de certa forma, já se antecipou e atende às medidas anunciadas graças à sua efetividade na realização de compras, incluindo gastos com alimentação.

Entre as diversas vantagens do Cartão Eba, o dirigente destaca sua abrangência nacional e sua capilaridade, que permite que entrega ao seu usuário nada menos do que 7 modalidades de uso: alimentação, refeição, combustível, livre/premiação, saúde, educação e cultura.

“Nosso cartão é aceito em todos os estabelecimentos sem custo de aquisição para estabelecimentos, familiares e até para seus colaboradores. Não por acaso tem feito o maior sucesso”, ponderou o presidente da ACIMM.

Nelson recomenda que interessados (necessariamente associados) que ainda não requisitaram seu cartão, que o façam o mais rapidamente possível, entrando em contato com o Departamento Comercial da ACIMM. Maiores informações pelo telefone 3814 – 5760.

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