Você tem pendências financeiras no mercado? Então, tome muito cuidado, pois muitas empresas têm utilizado como filtro de seleção a consulta junto a órgãos de proteção ao crédito. Apesar de não ser uma prática permitida, a forma de conhecer melhor um possível novo colaborador tem deixado muita gente fora do mercado.
Se a desclassificação ocorrer devido a dívidas e contas em aberto, o candidato poderá acionar a justiça por dano moral. Basta provar que a empresa realizou consulta de restrição de crédito. Muitas vezes isso não é revelado ao candidato que busca uma vaga de trabalho.
Em casos nos quais o candidato concorre a uma vaga para atuar em instituições financeiras, as restrições ao nome sujo poderão ocorrer e será um ponto de eliminação. Vale destacar que essas instituições têm respaldo legal para tal tomada de decisão.
Se você pretende ocupar um cargo que dependa de concurso público, fique atento! As regras regidas pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) não são válidas para esses cargos. Além dos requisitos básicos que a legislação brasileira prevê para os candidatos a servidores públicos, também são adotadas regras de cada órgão para contratação, a qual deverá estar de acordo com o edital, que é considerado a lei do concurso.
Geralmente uma negativação junto aos órgãos de proteção ao crédito não impossibilita que candidatos assumam cargos públicos, desde que a contratação esteja de acordo com o edital do concurso e o cargo não seja para atuar em instituições financeiras. Por isso, se você pretende prestar algum concurso público, renegocie as pendências existentes no mercado para não ter surpresas desagradáveis depois.