Página 33 - O Informativo - ACIMM

Versão HTML básica

33
ACIMM 85 anos - ligue: 19 3814.5760
Notícias
Advogado recomenda serenidade sobre ECAD
O advogado da Associação Comercial
e Industrial (ACIMM) e do Sindicato do
Comércio Varejista de Bens e Serviços,
Antonio Rafael Assin, tem estudado
a cobrança de taxas pelo ECAD a
estabelecimentos comerciais da cidade e
recomenda que os comerciantes tratem a
polêmica questão com a maior serenidade
possível, avaliando os prós e contras em
relação à atividade que desenvolve, para
que ao final tome uma decisão acertada.
A solicitação para que o advogado
estude a fundo a matéria foi dos
presidentes das duas entidades, Sidney
Coser (ACIMM) e José Antonio Scomparin
(Sicovamm), que têm recebido pedidos
de ajuda dos comerciantes. A maioria já
recebeu a visita de um representante do
ECAD e temem ser multados pelo órgão.
Assim recomenda serenidade sobre
ECAD.
O Sicovamm já informou por meio
de seu secretário, Nelson Theodoro
Júnior, que disponibilizará uma grande
quantidade de músicas de domínio
público. Os interessados poderão baixar
os arquivos diretamente do site do
Sicovamm ou levar um pendrive com
mais de 8 giga até a sede da entidade,
onde será efetuada a gravação.
A obrigatoriedade do recolhimento do
ECAD leva a duas alternativas, aponta o
advogado. Primeiro: reproduzir músicas
chamadas de “domínio público”, de
autor falecido há mais de 70 anos,
considerando-se sempre que havendo
outros autores, como em um grupo,
banda etc., o prazo deverá ser contado
da morte do último deles e ainda que os
eventuais herdeiros do(s) titular(es) não
estejam identificados junto às associações
de músicas.
Segundo: não reproduzir qualquer
tipo de música ou vídeo em seu
estabelecimento, avaliandoanteriormente
se estas reproduções trazem ou não
benefício financeiro ou ainda se o som
ambiente é um captador ou atrativo para
os clientes; no mais, estará sujeito às
visitas do técnico de arrecadação.
Ele lembrou que recentemente o
Decreto no 8.469, que regulamenta
novas regras para cobrança, arrecadação
e distribuição dos recursos decorrentes
de direitos autorais na produção musical,
previstas na Lei no 12.853/2013. O
Decreto dispõe que o exercício da
atividade de cobrança de direito somente
será lícito para as associações que
obtiverem habilitação no Ministério da
Cultura.
Determina ainda que os preços pela
utilização de obras e fonogramas devem
ser estabelecidos pelas associações
em assembleia geral, contudo, como
não podia deixar de ser o Decreto,
que acabou de sair do forno, já gerou
descontentamentos e séria discussão
a respeito de quem vai tomar conta do
dinheiro arrecado, o Governo, por meio
de uma comissão para aperfeiçoamento
da gestão coletiva de direitos autorais no
Brasil ou o ECAD, que interpôs uma ação
junto ao STF, o qual decidirá a questão.
O trabalho do ECAD junto aos usuários
de músicas é realizar visitas, cadastros
e informar sobre a importância de
retribuição autoral, da existência da
Lei, do direito autoral, de como é feita
a distribuição e das sanções legais
e medidas judiciais previstas, caso o
usuário não efetue o pagamento, além
de outras dúvidas que possa existir por
parte do dono do estabelecimento ou do
promotor de um evento.
A matéria, conforme aponta Assim,
permite discussão, e que o Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo, mesmo
diante de Jurisprudência do Superior
Tribunal de Justiça – Súmula 63 – já
decidiu que o ECAD não pode exigir
pagamento de direitos autorais quando
a música for executada com alcance
limitado, em estabelecimentos comercias
de pequeno porte e instalações simples,
sem que se possa obter benefícios
financeiros por meio do som, vez que
despida do objetivo de captar clientes,
contudo, vale lembrar que se trata de
entendimento Judicial, portanto passível
das diversas interpretações em respeito
ao livre convencimento do Juízo da causa.
Trata-se do Escritório Central de
Arrecadação e Distribuição, uma
instituição privada, sem fins lucrativos,
instituída pela Lei no 5.988/73 e mantida
pela Lei no 9.610 de 19 de fevereiro de
1998, com alterações promovidas pela Lei
no 12.853/2013 e Regulamentada pelo
Decreto no 8.469/2015, cujo principal
objetivo é centralizar toda a arrecadação
e a distribuição de direitos autorais de
execução pública musical, inclusive por
meio de radiodifusão e transmissão por
O que é o ECAD?
qualquer modalidade, e da exibição de
obras audiovisuais.
É administrado por associações de
música e representa todos os titulares
de obras musicais filiados (autores,
intérpretes, produtores fonográficos,
músicos e editores nacionais e
estrangeiros), ficando responsável pelo
recolhimento e distribuição desses
valores em todo país, representado assim
os milhares de artistas.
Antonio Rafael Assin - Advogado da Associação
Comercial e Industrial (ACIMM) e do Sindicato do
Comércio Varejista de Bens e Serviços e Turismo
(SICOVAMM)