REGULAMENTO DA CAMPANHA DE PÁSCOA ACIMM 2026
Associação Comercial e Industrial de Mogi Mirim
- DA PROMOÇÃO
A Campanha de Páscoa 2026 é uma iniciativa da ACIMM, com a finalidade de incentivar o consumo no comércio local, fortalecer os estabelecimentos associados e promover ações comemorativas alusivas à Páscoa no município de Mogi Mirim/SP. - DA PARTICIPAÇÃO
- A campanha é exclusiva para estabelecimentos comerciais associados à ACIMM que aderirem à ação, mediante utilização dos materiais oficiais disponibilizados pela entidade.
- Poderão participar da campanha consumidores que realizarem compras nos estabelecimentos participantes durante o período de vigência da promoção e receberem cupons para participação no sorteio, conforme critérios definidos neste regulamento.
- DA MECÂNICA DA PROMOÇÃO
- A cada compra realizada nos estabelecimentos participantes, o consumidor receberá cupons para concorrer aos prêmios descritos neste regulamento, conforme critério definido pelo comerciante.
- Para que o cupom seja considerado válido, é obrigatório o preenchimento completo, legível e sem rasuras, contendo, no mínimo:
- Nome completo do consumidor;
- Telefone de contato;
- Nome do vendedor responsável pela venda;
- Nome do estabelecimento participante.
- O não preenchimento de qualquer um dos campos obrigatórios acarretará a invalidação total do cupom, que será automaticamente descartado, não gerando direito a prêmio ao consumidor nem ao vendedor.
- DA PREMIAÇÃO
- Serão sorteados, ao todo, 10 (dez) ovos de Páscoa, com peso individual de 5 kg, destinados aos consumidores participantes.
- Para cada cupom sorteado e considerado válido, o vendedor identificado no respectivo cupom será contemplado com 01 (um) ovo de Páscoa de 1 kg.
- A inexistência, divergência ou ilegibilidade da identificação do vendedor implicará na invalidação integral do cupom, conforme disposto no item 3.3 deste regulamento.
- DO SORTEIO
- O sorteio será realizado no dia 04 de abril de 2026 (sábado), às 10h, na Praça Rui Barbosa, no município de Mogi Mirim/SP.
- O sorteio ocorrerá de forma manual e pública, no mesmo dia da realização da Caça aos Ovos de Páscoa promovida no local.
- Estarão aptos ao sorteio apenas os cupons recolhidos e entregues dentro dos prazos e condições estabelecidos neste regulamento.
- DO RECOLHIMENTO E ENTREGA DOS CUPONS
- O recolhimento oficial dos cupons ocorrerá no dia 02 de abril de 2026, exclusivamente nos pontos de coleta previamente definidos pela ACIMM.
- Os estabelecimentos participantes deverão entregar seus cupons:
- Até o dia 01 de abril de 2026, nos pontos de coleta indicados pela ACIMM;
- Diretamente na sede da ACIMM, até o dia 01 de abril de 2026, em horário de funcionamento da entidade; ou
- No próprio dia do sorteio, 04 de abril de 2026, diretamente no local do evento, até às 10h, antes do início do sorteio.
- Cupons entregues após o horário limite estabelecido no item 6.2, alínea “c”, não participarão do sorteio, sendo automaticamente desconsiderados.
- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
- A ACIMM não se responsabiliza por cupons extraviados, rasurados, ilegíveis, preenchidos de forma incompleta ou em desacordo com este regulamento.
- Cada consumidor terá direito a uma única participação no sorteio por CPF, independentemente da quantidade de cupons recebidos.
- O vendedor poderá ser contemplado mais de uma vez, desde que esteja corretamente identificado em cupons distintos e válidos.
- A participação nesta campanha implica na aceitação total, irrestrita e irrevogável de todos os termos deste regulamento.
- Os casos omissos e eventuais dúvidas serão dirimidos exclusivamente pela ACIMM, sendo suas decisões soberanas e irrecorríveis.




























