O prefeito Carlos Nelson Bueno (PSDB) publicará, na próxima terça-feira, 23, o Decreto mantendo apenas o funcionamento dos serviços essenciais na cidade a partir dessa data. A medida visa conter o avanço dos casos de Covid-19, que registrou um aumento muito acentuado nesta última semana. A vigência do Decreto irá até o dia 8 de julho, podendo o comércio reabrir no dia 9 de julho, dependendo do quadro.
A iniciativa foi adotada em conjunto com municípios da região. O prefeito Carlos Nelson Bueno diz que a medida se justifica pela análise do crescimento exponencial do número de casos de pessoas infectadas pela Covid-19. “Isso nos leva a projetar uma possível saturação dos leitos disponíveis e destinados exclusivamente à pandemia”, disse. Mogi Mirim já enfrenta o esgotamento de leitos das Unidades de Terapia Intensiva (UTI). Desde o último sábado, 20, os órgãos de Saúde contabilizam 100% de ocupação.
Para o presidente da Associação Comercial e Industrial de Mogi Mirim (ACIMM), José Luiz Ferreira, que participou da reunião com integrantes da prefeitura, “Desde o primeiro instante, o comércio fez a sua parte atendendo às exigências estabelecidas”, explicou.
Uma série de medidas foram tomadas para evitar aglomeração de pessoas em praças e no Complexo Esportivo José Geraldo Franco Ortiz, o Zerão. Na periferia, o uso de máscara tem sido ignorado por muita gente. Isso tem contribuído para a disseminação da doença.
Veja o que poderá funcionar:
– Assistência à saúde, incluídos os serviços médicos, hospitalares e laboratórios de análises clínicas, produtos ortopédicos e similares;
– Atividades de segurança privada;
– Transporte coletivo de passageiros, locadoras de veículos, transporte individual por táxi ou aplicativos;
– Supermercados, atacadistas e comércios em geral que vendam de forma exclusiva ou majoritária gêneros alimentícios, suplementos alimentares e produtos de limpeza, devendo priorizar os serviços de entrega;
– Farmácias;
– Serviços bancários, nestes incluídas as casas lotéricas;
– Fábricas e indústrias, as quais deverão respeitar a capacidade máxima de 30% em seus restaurantes;
– Postos de combustíveis;
– Lojas que atendam às necessidades básicas dos animais, incluindo banho e tosa, e atividades agrícolas;
– Lojas de materiais de construção;
– Bancas de jornais;
– Prestadores de serviços essenciais, tais como oficinas mecânicas e similares, lavanderias, serviços de limpeza, prevenção, controle e erradicação de pragas, hotéis e atividades similares, meios de comunicação social;
– Vendas de gás de cozinha;
– Serviços funerários;
– Locais de cultos como igrejas e templos.
As demais atividades comerciais poderão funcionar apenas no sistema drive thru e delivery, mas mantendo as portas inteiramente fechadas, cabendo as vendas serem operacionalizadas remotamente, sem atendimento direto ao público, e a entrega do produto ser formalizada pelo estabelecimento.
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