Importante – Regularização de MEI

MEI – INADIMPLENTE – REGULARIZAR ATÉ 31/08/2021 – INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA – EXCLUSÃO DO SIMEI e do SIMPLES NACIONAL

O MEI Microempreendedor Individual que estiver com débitos apurados nas DASN-SIMEI (Declaração Anual Simplificada do MEI) e não regularizar esses débitos até o dia 31/08/2021, terá o débito inscrito em dívida ativa.

A partir do mês de setembro/2021, a Receita Federal do Brasil encaminhará os débitos não regularizados para inscrição em dívida ativa da seguinte forma:

INSS – Débitos de INSS serão encaminhados à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para inscrição em Dívida Ativa da União, com acréscimo de 20% a título de encargos;
ISS – Débitos de ISS serão encaminhados aos Municípios para inscrição em Dívida Ativa do Município, com acréscimo de acordo com a legislação municipal.
ICMS – Débitos de ICMS serão encaminhados aos Estados para inscrição em Dívida Ativa do Estado, com acréscimos de acordo com a legislação estadual.

O MEI deverá consultar e regularizar até o dia 31/08/2021 os débitos.

Para consultar os débitos na Receita Federal do Brasil, o MEI deverá acessar o Portal do Simples Nacional   e clicar em Simei – Serviços”.

Importante:

  • O MEI deverá consultar os débitos e regularizá-los até o dia 31/08/2021, evitando que a partir de setembro/2021 os débitos sejam encaminhados para a inscrição em dívida ativa.
  • Os débitos podem ser quitados à vista ou o MEI poderá solicitar o parcelamento.
  • Uma vez inscritos em dívida ativa, os débitos sofrem acréscimos legais.
  • Os débitos de INSS inscritos em dívida ativa da União, deverão ser pagos através do boleto DAS DAU, junto à PGFN. Os débitos de ICMS e ISS inscritos em dívida ativa pelos Estados e Municípios deverão ser pagos em guia própria do Estado ou Município responsável pelo imposto.

 

Além da inscrição em dívida ativa, caso o MEI não regularize os débitos, poderá ocorrer a exclusão do SIMEI e do Simples Nacional por parte da RFB, Estados e Municípios.

É muito importante regularizar os débitos para evitar a exclusão do SIMEI e do Simples Nacional. No caso da exclusão, o MEI será notificado para regularizar os débitos, no prazo contido na notificação. O MEI deve verificar no Portal do Simples Nacional, em “Simei – Serviços”, “Comunicações” o “Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional e MEI” para verificar a existência das notificações, sob pena de ciência automática, correndo o risco de perder o prazo para regularização e consequente exclusão do Simei e Simples Nacional.

Não se trata apenas de deixar de ser MEI, será também excluído do Simples Nacional, devendo recolher os tributos na forma do lucro presumido ou real a partir da data de efeito da exclusão.

Além disso, sofrerá todas as restrições aplicáveis aos contribuintes inadimplentes, como por exemplo, a perda da qualidade de segurado do INSS, a dificuldade para obtenção de crédito e o cancelamento do registro (CNPJ), além da possibilidade de cobrança judicial do débito (execução fiscal).

Acesse à notícia publicada pela Secretaria Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional, em 04/08/2021, no Portal do Simples Nacional clicando aqui.

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