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Finanças, obrigação contábil e impostos

O imposto é um tributo obrigatório que deve ser pago ao governo, e que tanto pessoas físicas quanto jurídicas devem contribuir para que a economia funcione normalmente. Existem diversas categorias de empresas: MEI – Micro Empreendedor Individual; Ltda – Sociedade Limitada, e S/A – Sociedade Anônima.

Com o CNPJ aberto, é necessário que o estabelecimento pague impostos ao governo, não somente para fins de fiscalização, mas também para cooperar com a regulamentação da economia. Para gerenciar sua empresa, o proprietário ou sócio costuma ter um contador.

Há uma série de compromissos que as empresas devem cumprir: cadastros, tributos, prestação de contas e obrigações acessórias – as declarações mensais -, descrever informações do regime tributário (se Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real). Cada um dos tipos de regime tributário oferece recursos que se adequam melhor para cada tipo de empresa, compreendendo inclusive as informações para fins de fiscalização.

A contabilidade tem por obrigação a apuração da carga tributária e do faturamento da empresa, e emitir relatórios e declarações que comprovem a situação financeira e patrimonial de suas atividades, corroborando com a sua regularidade. O contador tem a função de apresentar as demonstrações contábeis ao governo, bancos, sócios e investidores, as quais servem, inclusive, como direcionamento para os gestores. Tais demonstrações podem variar de acordo com o regime tributário, sendo elas: Balanço patrimonial; DRE (Demonstração do Resultado do Exercício); DLPA (Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados); DMPL (Demonstração das Mutações Relativas ao Patrimônio Líquido); e Escrituração Contábil Digital (ECD), por meio do SPED.

É dever de todas empresas a emissão de notas fiscais, tanto na venda de mercadorias quanto na prestação de serviços. Dentre os tributos a serem pagos por todas empresas estão o ISS (Imposto sobre Serviço de qualquer natureza); ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços); IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados); INSS (Instituto Nacional do Seguro Social); COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social): CSLL (Contribuição Social sobre Lucro Líquido) e IRPJ (Imposto de Renda para Pessoa Jurídica). Cada organização se enquadra em uma forma de pagamento e recolhimento destes tributos.

Com relação à forma de recolhimento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), o do MEI é fixo e pago mensalmente, e as demais empresas enquadradas no Simples Nacional têm o valor variável, conforme o percentual arrecadado diante das vendas do mês. Já aquelas enquadradas em Lucro Real e Lucro Presumido pagam os tributos individualmente por mês.

Dado isso, é muito importante que todo empresário se mantenha informado e siga corretamente com as obrigações impostas pelo governo; do contrário, ao agir de má fé, pode-se incidir multas e outros prejuízos. É de extrema importância as empresas estarem em dia com os serviços de contabilidade, de modo a contribuírem com a economia nacional e com seus desdobramentos na sociedade.

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