Mitoooooo! Quantas são as pessoas que acham que após 5 anos de inadimplência a dívida simplesmente caduca e não é mais preciso pagar? Infelizmente, muitas são aquelas que acreditam nisso… Vamos explicar de onde surgiu esta crença e o porquê ela é falsa.
Há muitos prazos prescricionais que envolvem cinco anos. Em termos jurídicos, em alguns casos, se não for dada entrada em determinado pedido após este período, já não é mais possível ser feita alguma reivindicação, que o prazo expirou.
No entanto, para as situações de dívidas, esta analogia não é real. O que faz com que muita gente se confunda é com relação à consulta do nome nos órgãos de proteção ao crédito. Após 5 anos do vencimento da dívida, os dados do devedor não constam mais em busca pública nos bancos de dados, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor.
Porém, apesar de a consulta não apontar o nome, a dívida permanece e os juros continuam a correr. Portanto, não pense que por seus dados não serem visualizados em busca pública sua dívida caducou. A máxima “honrar suas contas” deve prevalecer, e a busca por soluções para saldar o que houver em aberto com o credor precisa estar entre suas prioridades.