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Conheça o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe)

É um programa de governo federal destinado ao desenvolvimento das microempresas e empresas de pequeno porte, instituído pela Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020. Veja quais as principais características do Programa:

– O Programa é destinado às microempresas, empresas de Pequeno Porte, que trata a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
– As operações de crédito poderão ser utilizadas para investimentos e capital de giro isolado ou associado ao investimento. Isso significa que as micro e pequenas empresas poderão usar os recursos obtidos para realizar investimentos (adquirir máquinas e equipamentos, realizar reformas) e/ou para despesas operacionais (salário dos funcionários, pagamento de contas como água, luz, aluguel, compra de matérias primas, mercadorias, entre outras).
– O prazo máximo de pagamento das operações contratadas no âmbito do PRONAMPE é de 36 meses.
As instituições financeiras que aderirem ao PRONAMPE poderão requerer a garantia do Fundo Garantidor de Operação – FGO, regido pela lei 12.087 de 2009 e administrado pelo Banco do Brasil, em até 100% (cem por cento) do valor da operação.

> Caixa Econômica Federal – Mogi Mirim
Conrado Rossignolli Guizzardi – Gerente de Carteira PJ
19 3022-2800

> Banco do Brasil – Mogi Mirim
Fabio Amaral – Gerente Geral
19 996851971
Harlei – Escriturário
19 995105207

> ACIMM
Francisco ED
19 999526895

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