A direção das duas entidades representativas do comércio local, Sincomercio e Associação Comercial e Industrial (ACIMM) fecharam questão contrariamente à pretensão do governo federal em diminuir a jornada de trabalho das 44 horas semanais vigentes até agora, para 40 horas semanais.
O assunto já tramita no Congresso Nacional e vem produzindo reações contrárias no setor produtivo, que aponta uma série de problemas que a aprovação da medida poderia causar no contexto da economia do país, principalmente, a elevação do custo da hora trabalhada em cerca de 22%, além de pressionar preços, eliminar empregos formais e ampliar a informalidade.
O presidente do Sincomercio, José Antônio Scomparim e o presidente da ACIMM, Nelson Theodoro Junior, têm acompanhado muito de perto o assunto, tendo assessoramento da FECOMERCIO-SP na divulgação de informações detalhando o pensamento empresarial a respeito do assunto.
Na segunda-feira, 23, ambos participaram de um importante encontro de lideranças empresariais em São Paulo para discutir a questão da segurança e segundo Nelson, o tema principal acabou sendo ofuscado pela questão da proposta de redução da jornada de trabalho. “Existe um sentimento de perplexidade no meio empresarial dada a forma irresponsável que o governo e pessoas interessadas nas eleições deste ano conduzem um assunto dessa magnitude sem ao menos levar em conta as ponderações a respeito dos efeitos negativos que essa proposta maluca ocasiona nas finanças do país e, consequentemente de toda a sociedade”, pontuou.
Nessa terça, 24, o dirigente participou de um encontro on line promovido no âmbito da Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo (FACESP) para melhor esclarecer os efeitos já projetados, como o aumento dos custos, sobretudo para os micros e pequenos empresários, algo que segundo Nelson Theodoro trará efeitos imediatos no mercado de trabalho com aumento do desemprego, informalidade e substituição de mão de obra.
Presidente da ACIMM está engajado na luta contra a aprovação da medida
Segundo o dirigente da ACIMM, conforme aquilo que vem sendo deliberado nos altos escalões das entidades corporativas que representam o setor produtivo, a determinação é que todas as associações comerciais se transformem em um centro de esclarecimento da sociedade a respeito da batalha que será travada em nível de Brasil se o governo não rever sua posição. “Uma manobra claramente pensando em resultados eleitorais, sem medir as consequências para o país. Não podemos aceitar isso”, reafirmou.
Nelson segredou que a diretoria da ACIMM está firmemente posicionada contra a medida e que irá apoiar campanhas institucionais esclarecendo a comunidade local, cobrando posicionamento das autoridades políticas de nossa cidade para que pressionem os parlamentares com os quais possuem afinidades a votar contrariamente à proposta.
Veja abaixo dois manifestos publicados na página oficial do SINCOMERCIO de Mogi Mirim, em colaboração com a FECOMERCIO:
1 – Custo do trabalho aumentaria 22% com fim da escala 6×1
Diminuição da jornada sem compensação salarial geraria demissões, retração nas contratações e aumento nos preços ao consumidor
Desemprego, inflação, queda de produtividade e aumento dos riscos trabalhistas e sociais, além de engessar — décadas após a Constituição de 1988 — as relações entre trabalhadores e empresariado. Esses são alguns dos efeitos negativos que o País terá caso a Proposta de Emenda à Constituição (PEC), que pretende alterar o artigo 7º da Constituição Federal acerca da jornada formal de trabalho, seja aprovada e se torne lei.
A redução de jornada sem a devida compensação salarial elevaria o custo da hora trabalhada em 22%, segundo cálculos do Sincomercio Mogi Mirim e da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP). Para se ter uma ideia desse impacto e da inviabilidade de absorção desse custo pelas empresas, os reajustes reais firmados em convenção coletiva, quando concedidos, são de aproximadamente 1% e consideram fatores como ganhos de produtividade.
Nesse contexto, a elevação abrupta e imposta via Constituição sem nenhuma contrapartida teria um efeito devastador para as empresas — principalmente as Micro, Pequenas e Médias (MPEs), que dinamizam a força produtiva da economia brasileira.
O impacto para esses negócios seria decisivo, considerando que são estes que mais pagam tributos, têm menos recursos para se manterem e, ainda assim, geram pelo menos 1 milhão de empregos por ano, segundo o Sebrae.
O levantamento leva em consideração a queda de cerca de 18% na carga horária semanal. A lei atingiria dois terços dos trabalhadores formais brasileiros (63% dos vínculos trabalhistas tinham contratos entre 41 e 44 horas semanais no ano de 2023, de acordo com a Relação Anual de Informações Sociais, a RAIS) e no caso do comércio varejista e de serviços intensivos em mão-de-obra, esse percentual gira em torno de 90%. Na agricultura e na construção civil, a proporção é semelhante. São atividades que têm sustentado o crescimento da economia brasileira nos últimos anos.
Funcionário no modelo atual (44 horas semanais)
Salário hipotético: R$ 2,2 mil
Custo da hora trabalhada: R$ 10
Funcionário no modelo proposto (36 horas semanais)
Salário hipotético: R$ 2,2 mil
Custo da hora trabalhada: R$ 12,22
Variação do volume da carga horária: -18,2%
Variação do custo da hora trabalhada: 22,2%
Na avaliação do Sincomercio Mogi Mirim e da FecomercioSP, representante de 1,8 milhão de empresas no Brasil — responsáveis por aproximadamente 10% do PIB nacional —, a discussão sobre o fim da escala 6×1, ainda sob a justificativa de melhorar a qualidade de vida de trabalhadores e trabalhadoras, deve se levar em conta os reflexos econômicos mais amplos que tende a causar.
Reduções ou fixações da jornada laboral — considerando ajustes ou não dos salários — devem continuar, na visão da Entidade, sendo elaboradas no âmbito das negociações coletivas, conjunto de mecanismos (como as convenções coletivas e os acordos coletivos de trabalho) em funcionamento há muito tempo que geram bons resultados para empresas e colaboradores.
Vale ressaltar que, embora a jornada legal no Brasil seja de 44 horas, a média da jornada negociada é menor: 39 horas. E alguns setores produtivos têm lançado mão dessas convenções para reduzir a jornada dos funcionários, como parte de estratégias próprias de melhoria da produtividade. Há ainda aqueles que ajustam o volume de horas semanais para compensar períodos de jornada menor com outros em que, ao contrário, a demanda é mais abundante.
Cada setor e cada ramo de atuação têm as próprias particularidades nessa relação. Ademais, imposições atrapalham os possíveis ajustes que podem ser realizados via acordos e convenções.
Medida inflacionária
Como não haveria contrapartida ou garantias de melhoria na produtividade, o empresariado teria, então, de repassar o aumento de custos aos preços, pressionando a inflação.
O Sincomercio Mogi Mirim e a Federação alertam para outros possíveis efeitos negativos da medida: a fragilização dos pequenos negócios, aumentando ainda mais a concentração de capital em grandes players; redução do ritmo de contratações devido ao aumento do custo da hora trabalhada; aceleração de processos de mecanização das atividades (adoção de self checkouts, por exemplo) reduzindo postos de trabalho; a “juniorização” de algumas funções, que consiste na substituição de profissionais mais experientes e de maior salário por colaboradores com menor salário, entre outras consequências que precisam ser muito bem avaliadas pelos parlamentares.
Produtividade ainda mais afetada
Outro efeito nocivo da PEC seria afetar a produtividade, que já é historicamente baixa no Brasil. Dados apontaram que, em 2024, cada hora trabalhada por um brasileiro produziu um montante de US$ 21,40.
Foi o suficiente para manter o País na 78ª colocação no ranking de produtividade global da Conference Board, um dos mais respeitados do planeta. No topo dessa lista estão os norte-americanos, que produzem US$ 94,80 por hora trabalhada.
Uma série de fatores explica esse fenômeno, como baixa qualificação da mão de obra brasileira, ambiente regulatório complexo, escassez de inovação e alto custo na disponibilidade de capital. Promover reformas e iniciativas para aprimorar essas causas seria uma forma de o governo agir positivamente sobre a jornada laboral e estimular desenvolvimento econômico aliado à qualidade de vida.
Experiência internacional não é impositiva
Outro aspecto relevante dessa discussão é observar como outros países lidaram com a discussão. A maioria reduziu jornadas com base em mecanismos de negociação coletiva, não impondo uma regra impositiva via Constituição.
Nos Estados Unidos, por exemplo, houve uma redução de 11 horas no cômputo anual da jornada em um intervalo de 15 anos [tabela 1]. No vizinho México, a queda foi de 37 horas, entre 2010 e 2023, segundo dados da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). Os próprios países da organização diminuíram essa margem em 55 horas no período. A PEC, ao contrário, propõe cortar boa parte da jornada de forma imediata.
O ritmo dessa alteração ao longo de um determinado período é importante não apenas do ponto de vista legal, mas principalmente porque um processo lento e gradual permite que a sociedade e a economia se ajustem às novas relações trabalhistas, criando estratégias para manter — e, principalmente, aumentar — a produtividade e a renda per capita nacional.
Além disso, a maioria dos países tem uma jornada negociada menor do que a legal. Isso acontece, justamente, porque os mecanismos de acordos trabalhistas funcionam em diferentes contextos socioeconômicos.
A jornada negociada brasileira (média de 39 horas), por exemplo, é muito parecida com a de países desenvolvidos, como Estados Unidos (38 horas) e Portugal (38,2 horas). Em comparação com vizinhos latino-americanos, pode-se dizer que os brasileiros têm uma carga de trabalho ainda menor: enquanto estão em atividade produtiva formal por, pelo menos, 1.709 horas por ano, considerando a jornada negociada, esse número é de 1.997 na Colômbia e de 2.255 no México.
Há casos em que a jornada negociada é muito menor do que a legal, como é na Alemanha, em que a lei estipula 48 horas semanais, mas acordos baixaram-na para 34,2 horas. Nesse sentido, nossa Constituição é flexível, fixando jornada de até 8 horas diárias e 44 semanais.
O Sincomercio Mogi Mirim e a FecomercioSP se articularão com os poderes Legislativo e Executivo no intuito de levarem dados e análises da realidade nacional a uma discussão mais ampla sobre as jornadas de trabalho. Se, por um lado, as Entidades prezam, da mesma forma, pela qualidade de vida de trabalhadores e trabalhadoras do Brasil, por outro, entendem que o desenvolvimento econômico deve ser uma prioridade cuidadosamente observada sob diferentes ângulos para não promover ainda mais desequilíbrios no já intrincado ambiente de negócios brasileiro.
2 – Dez impactos negativos do fim da escala 6×1
Alteração de jornada por imposição da lei pode elevar o custo do trabalho em 22%, pressionar preços, eliminar empregos formais e ampliar a informalidade
A discussão sobre a redução da jornada laboral e a melhoria da qualidade de vida do trabalhador é legítima e necessária. No entanto, propostas que desconsiderem a realidade econômica, a produtividade e o papel da negociação coletiva podem gerar efeitos opostos aos pretendidos.
Levantamento do Sincomercio de Mogi Mirim e da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) reúne dez pontos de atenção sobre os impactos da redução abrupta das jornadas, especialmente do fim imediato da escala 6×1, com reflexos diretos sobre empregos, preços e o funcionamento de setores estratégicos da economia.
- Boa intenção não garante bom resultado
Debater qualidade de vida no trabalho é essencial, mas políticas públicas mal calibradas tendem a produzir efeitos contrários. Quando variáveis como custo do trabalho, produtividade e organização das cadeias produtivas são ignoradas, o impacto recai sobre preços, geração de empregos e informalidade. Segundo o Sincomercio de Mogi Mirim e a FecomercioSP, o fim abrupto da escala 6×1 não assegura melhoria nas condições de vida do trabalhador e pode comprometer os pilares do bem-estar econômico.
- Aumento imediato e expressivo no custo do trabalho
A proposta representa um aumento de 22% no custo da hora trabalhada, de acordo com estimativas do Sincomercio de Mogi Mirim e da FecomercioSP. A elevação decorre da redução da jornada sem diminuição proporcional da remuneração, o que encarece diretamente a hora trabalhada.
- Custo maior significa menos empregos
O aumento no custo do trabalho tende a reduzir contratações e ampliar demissões. Estudos apontam para a possível eliminação de até 1,2 milhão de postos formais. Segundo as Entidades, custos mais altos estimulam a substituição por colaboradores de salário mais baixo e informalidade.
- MPEs seriam as mais prejudicadas
Responsáveis por cerca de 80% dos novos empregos formais, as Micro e Pequenas Empresas (MPEs) sustentam as economias locais, a arrecadação municipal e a coesão econômica regional. São também as que têm menor capacidade de absorver aumentos abruptos de custos, o que faz com que a proposta penalize justamente quem mais emprega.
- Efeito direto em setores estratégicos
Varejo, Agricultura e Construção Civil concentram grande parte dos vínculos com jornada entre 41 e 44 horas semanais e têm papel central na geração de empregos e renda. Alterações abruptas nessas atividades podem desorganizar cadeias produtivas inteiras, afetando fornecedores, logística, serviços associados e consumo.
- Redução de jornada exige mais produtividade
Experiências internacionais mostram que a redução da jornada veio após ganhos de produtividade, com investimentos em tecnologia, qualificação e gestão. No Brasil, onde a produtividade ainda é baixa, reduzir horas antes desses avanços significa inverter a lógica e elevar custos sem ganhos de eficiência.
- Jornadas menores já são realidade no Brasil
Embora a legislação preveja 44 horas semanais, a jornada média negociada no País é de aproximadamente 39 horas, patamar semelhante ao de países desenvolvidos. Esse resultado é fruto da valorização da negociação coletiva prevista na Constituição de 1988, o que demonstra que o sistema funciona quando há diálogo.
- Negociação coletiva protege mais do que imposição legal
A negociação permite adaptar jornadas à realidade de cada setor, preservando empregos onde a produtividade seja menor e permitindo reduções onde haja espaço econômico. A imposição legal uniforme substitui essa flexibilidade por rigidez, desconsiderando diferenças regionais, setoriais e econômicas.
- Trabalhadores e consumidores sentem os efeitos
Com custos mais elevados e menor produção, o repasse para preços tende a ser inevitável.
- Mudanças abruptas estimulam informalidade
A experiência internacional indica que mudanças bem-sucedidas são graduais. A redução imediata de 480 horas anuais não encontra precedentes. Segundo o Sincomercio de Mogi Mirim e a FecomercioSP, o risco é o aumento de “bicos”, informalidade, insegurança jurídica e queda de produtividade. O debate, portanto, deve focar em trabalhar melhor, com renda estável, segurança jurídica e diálogo social.








