ACIMM assina ofício pela suspensão de aumento do ICMS

A Associação Comercial e Industrial de Mogi Mirim (ACIMM) foi uma das entidades a assinar encaminharam ofício encaminhado ao governador de São Paulo, João Doria, no qual solicitam que o aumento do ICMS seja suspenso. O reajuste do imposto está previsto para ocorrer no próximo dia 15 de janeiro.  O documento é encabeçado pela Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo (Facesp), a Associação Comercial de São Paulo (ACSP) e demais entidades representativas do empreendedorismo.

No documento, assinado pelo presidente da Facesp e da ACSP, Alfredo Cotait Neto, e por mais 22 entidades, destaca que “a retomada das atividades, indispensável para a volta dos empregos e criação de renda, depende de estímulos por parte do governo”. “O aumento da arrecadação fiscal, por sua vez, depende do crescimento das vendas das empresas, o que será prejudicado pelo aumento dos preços resultante da maior tributação e pode anular o objetivo visado pelos decretos que elevam as alíquotas do ICMS”.

A Facesp também solicita que o parcelamento do ICMS de janeiro para o comércio, como tem ocorrido há mais de uma década, “tendo em vista o desequilíbrio de caixa resultante do aumento de compras em dezembro e o parcelamento da maior parte das vendas realizadas nesse mês”.

“As medidas estabelecidas pelos decretos vão na direção oposta, e deverão não apenas dificultar a retomada, como impactar a taxa de inflação, com seu efeito negativo sobre a correção monetária e os juros”, avalia o ofício enviado pela Facesp.

 

Conheça o teor do ofício encabeçado pela Facesp e a Associação Comercial e Industrial de São Paulo encaminhado ao governador, João Dória:

 

São Paulo, 30 de dezembro de 2020

Exmo. Senhor Governador de São Paulo,

A Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo – FACESP, a Associação Comercial de São Paulo – ACSP e demais entidades ligadas ao empreendedorismo, abaixo relacionadas, tomam a liberdade de solicitar à Vossa Excelência a suspensão do aumento do ICMS previsto para 15 de janeiro próximo, estabelecida pelos decretos 65.252, 65.253, 65.254 e 65.255, todos de 2020 e baseados na Lei 17.293/20, pelas razões que passamos a expor:

A aprovação da Lei 17.293/20, delegando ao Executivo o poder para alterar as alíquotas do ICMS, embora com a utilização de artifícios, como a redução de isenção, redução da base de cálculo ou do crédito outorgado, impediu a discussão dessas medidas, as quais foram simplesmente comunicadas aos contribuintes através da divulgação dos decretos.

Será que os ilustres deputados que aprovaram a Lei, estão de acordo com o aumento da tributação de hortifrútis, de remédios, de refeições, e centenas de outros produtos que irão sobrecarregar as empresas e os consumidores?

As entidades entendem que o Estado teve suas finanças afetadas pelas restrições impostas às atividades econômicas em função da pandemia, mas consideram que as empresas e os consumidores foram mais atingidos. Consideram que a retomada das atividades, indispensável para a volta dos empregos e criação de renda, depende de estímulos por parte do governo. O aumento da arrecadação fiscal, por sua vez, depende do crescimento das vendas das empresas, o que será prejudicado pelo aumento dos preços resultante da maior tributação e pode anular o objetivo visado pelos decretos que elevam as alíquotas do ICMS.

R. Boa Vista, 5º andar – Centro Histórico de São Paulo, São Paulo – SP, 01014-911 As medidas estabelecidas pelos decretos supramencionados vão na direção oposta, e deverão não apenas dificultar a retomada, como impactar a taxa de inflação, com seu efeito negativo sobre a correção monetária e os juros. Com as recentes restrições impostas às atividades econômicas, as dificuldades das empresas, que já eram significativas, foram agravadas, o que poderá levar à uma nova onda de fechamento de empresas e de demissões, se não houver perspectivas de apoio para a superação desse período crucial.

Nesse sentido, a FACESP, a ACSP e as demais entidades que apoiam este documento solicitam à V. Ex.a a suspensão do aumento do imposto previsto nos decretos supra mencionados. Aproveitam o ensejo para solicitar, também, o parcelamento do ICMS de janeiro para o comércio, como tem ocorrido há mais de uma década, tendo em vista o desequilíbrio de caixa resultante do aumento de compras em dezembro e o parcelamento da maior parte das vendas realizadas nesse mês.

 

Alfredo Cotait Neto Presidente da Facesp e da Associação Comercial de São Paulo

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